sábado, 25 de junho de 2016

Constituição Política

Naturalmente que o Estado democrático organizado pressupõe normas jurídicas, reguladoras do funcionamento uniforme da sociedade, face ao conjunto de bens que é necessário preservar. Os cidadãos devem pautar o seu comportamento em função dos valores a defender, que constituem o património nacional: da cultura à economia; da política à religião; do trabalho ao lazer; da família à sociedade.
Dispensando-se um Estado excessivamente interventor na vida comunitária em geral, e o mais afastado possível das iniciativas particulares, no que toca à sua intromissão, exige-se, isso sim, um Estado atento, regulador e fiscalizador dos interesses coletivos, intervindo apenas e tão só quando estão em perigo valores e princípios da convivência democrática, ou interesses legítimos e legais dos cidadãos, das empresas e das organizações.
O funcionamento da sociedade está sujeito, desde sempre, a regras que, de mínimas, nas comunidades mais simples, se tornaram mais abrangentes e rígidas nas sociedades modernas, o que só se consegue, ainda assim e em parte, através de meios preventivos, persuasivos e punitivos, consubstanciados em legislação apropriada e instrumentos de fiscalização e de força, esta quando necessária e devidamente proporcionada, porque: «a lei tem a vantagem de tornar o procedimento mais previsível. As ameaças que contém podem ser mais eficazes à proporção que tornam as punições desnecessárias. Ela indica ao bom cidadão um mínimo determinado de segurança em sua vida.» (MABBOTT, 1968:120).
No verdadeiro Estado de direito democrático, nenhum cidadão está acima da lei, seja qual for o seu estatuto. O Estado de direito pressupõe leis genéricas, abstratas e objetivas, de cumprimento obrigatório para todos, leis que, elas mesmas, não podem ser arbitrárias e injustas ou violadoras dos supremos preceitos constitucionais, dos quais o poder político recebe parte da sua legitimidade e que, por isso mesmo, tem o indeclinável dever de ser o primeiro a respeitar.
Verifica-se que a lei fundamental do genuíno Estado de direito democrático é a respectiva Constituição política atendendo a que: «As democracias constitucionais ou constituições democráticas, correspondem, assim, ao máximo de racionalização, ou institucionalização do poder político, que é exercido em nome do povo e de acordo com as normas estabelecidas pelo texto constitucional. A legitimidade do poder resulta, pois, primeiro, da sua origem, o mandato popular, e, segundo, do seu exercício em conformidade com a lei.» (CORBISIER, 1978:56).  
Aos cidadãos, enquanto tais considerados, não se lhes exige formação jurídico-constitucional aprofundada, mas ao cidadão moderno, que se deseja implementar na sociedade atual, pede-se-lhe que aceite toda a preparação que lhe for proporcionada pelas instituições competentes, desde logo a partir da escola.
É essencial que, ainda que em linhas gerais, o novo cidadão tenha uma noção sobre o que é e para que serve a Constituição política de um país, porque a partir deste conhecimento e da sua consciente interiorização é que poderá intervir positivamente no bom funcionamento, em primeira instância, da sua própria comunidade, por muito pequena que ela seja.
A ideia de Constituição, enquanto Lei Fundamental que pré-ordena, institucionaliza e disciplina o funcionamento da sociedade, à qual todas as leis se devem conformar, pode parecer insuficiente mas, ao nível do leigo em Direito Constitucional, já possibilita uma razoável compreensão, para um melhor enquadramento e integração na sociedade.
Considera-se interessante deixar anotada, neste trabalho, a importância e a necessidade da Constituição política, pelo menos quanto ao seu sentido, estrutura e função, a partir das dificuldades de universalização de um conceito que satisfaça todas as sensibilidades, culturas, sistemas políticos e institucionais, tentando salvaguardar, pelo menos, o interesse na busca de um conceito mais abrangente. Nesse sentido a Constituição política pode ser objetivada como: «Ideia de lei fundamental como instrumento formal e processual de garantia (…); as Constituições podem e devem ser também programas ou linhas de direcção para o futuro.» (CANOTILHO, (1983:65).   
O cidadão luso-brasileiro, modelo que se deseja venha a ser uma realidade, já neste primeiro quarto do atual século, tem de estar comprometido, justamente, com o futuro, na perspetiva do total respeito pelas normas constitucionais democráticas, livremente escolhidas pelo povo, através da delegação de poderes nos seus legítimos representantes.
Por isso defende-se sempre a melhor formação para este cidadão, no qual o Estado e a Constituição devem investir e consagrar direitos e deveres, respetivamente. Para se alcançar tal objetivo importa, desde já, e em idade adequada, aceitar-se e estudar-se a Constituição política como, a outros níveis, nomeadamente religioso, se aceitam e estudam as grandes obras específicas e clássicas, de uma época, de um tema, de um autor e, consequentemente, não prescindir do estudo dos importantes livros sagrados: Bíblia, Evangelhos, Alcorão, Novo e Velho Testamento das grandes religiões universais; tratados de política; economia; direito, medicina, sociologia; filosofia e muitas outras áreas do conhecimento; igualmente será essencial o ensinamento das normas constitucionais, aos cidadãos das novas e promissoras gerações.
Neste contexto é fundamental um papel mais ativo das filosofias, na circunstância, da educação, do direito e da religião, precisamente em complementaridade com outras áreas disciplinares das ciências sociais e humanas, aceitando, por exemplo, que: «A filosofia do direito não pode ser cultivada por homens que sejam simples juristas, terá de ser cultivada por homens que tenham alguma coisa de filósofos e juristas, ou de juristas e filósofos; ou por homens que, sabendo alguma coisa de Direito, tenha em si o amor da filosofia!» (MONCADA, 1955:5).
A partir do momento em que, ao mais alto nível do exercício do poder político, se manifesta vontade inequívoca para construir uma sociedade definitivamente democrática, na qual, todos, sem exceção, estejam em condições cívicas de assumir responsabilidades inerentes à cidadania, a formação do cidadão do século XXI será uma inevitabilidade, que os responsáveis devem garantir, através da escola, incluindo as matérias jurídicas, filosóficas e constitucionais, adequadas a cada grau de ensino e idade dos alunos e formandos.
A consagração constitucional do direito e do dever de ensinar e aprender representa um avanço significativo, garante estar-se no bom caminho, na medida em que, havendo liberdade de escolha no acesso a uma formação integral, que contemple as dimensões essenciais do homem, se poderá ter, num futuro próximo, cidadãos menos individualistas, menos etnocêntricos e, portanto, mais abertos à sociedade dos valores humanistas.
 Conforme resulta das seguintes análises: «Um dos aspectos da história e da política educacionais brasileiras que tem despertado crescente atenção dos pesquisadores é o relativo à legislação constitucional e sua contextualização social e política.» (OLIVEIRA & CATANI, 1993:13), e que observando o que estipula a Lei Fundamental Portuguesa: «… a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.» (CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA, 2004: Artº. 73º, nº. 2).
O texto constitucional é, indiscutivelmente, um instrumento poderosíssimo, que os cidadãos não podem ignorar e, sempre que possível, ou quando as circunstâncias o justificam, invocá-lo e aplicá-lo, com o maior rigor e civismo. A Constituição regula no presente e aponta para o futuro, o funcionamento da sociedade, no respeito pelas liberdades, direitos e garantias, seja no quadro coletivo público, seja no âmbito mais restrito e privado, justificando-se a sua inclusão neste trabalho, porque se considera absolutamente necessário o conhecimento desta realidade, seja na sua forma escrita, seja na prática da jurisprudência. Trata-se do principal motor do funcionamento dos elementos Estado e da Sociedade e que importam à formação do cidadão moderno.
A Constituição, enquanto instrumento legal e fundamental para estabelecimento de uma sociedade e do seu funcionamento político deve, em princípio, atender às realidades existentes no espaço e no tempo, e ao povo sobre quem vai vigorar. São conhecidas algumas dificuldades nos países lusófonos, quando se pretende impor um determinado tipo de constituição política, importado de outras realidades bem diferentes.
Esta preocupação de adaptação da Constituição e sua articulação com a realidade institucional era, já no século XIX e no caso português, bem patente em Silvestre Pinheiro Ferreira, segundo o qual: «a principal razão porque entre nós, como outros países, têm caído tão facilmente debaixo dos mal dirigidos ataques de força bruta do absolutismo, tantas constituições defendidas pelos homens mais ilustres, era o não se acharem apoiadas no sistema de leis orgânicas, sem as quais é impossível conceber a sua execução» (in CANOTILHO, 1983:137). 
A posição moderada e pragmática de Pinheiro Ferreira, vem reforçar a necessidade de se legislar, de acordo com as realidades vigentes, para que não se verifiquem conflitos de resistência, que provocam situações que são prejudiciais a uma sociedade, que se pretende moderna e defensora de toda uma cultura de valores.
Nesse sentido, o cidadão que é investido em poderes legislativos e executivos, deve não só conhecer a realidade do país, como do círculo eleitoral pelo qual é eleito, para poder exercer as suas funções com competência, realismo, equilíbrio e justiça. O poder deve ser desempenhado em benefício de todos, segundo o princípio do melhor bem para todos.
O que se verifica com alguma frequência é: por um lado, uma grande produção legislativa, face à complexidade das sociedades modernas; por outro lado, uma preocupante revogação e ou alteração de diplomas legais, em vigor e aprovados no passado recente, o que poderá significar entre outras possibilidades que o legislador não conhecia suficientemente bem a realidade à qual se iria aplicar a lei que entretanto aprovou. Se este procedimento é grave, no que respeita às leis ordinárias, muito mais grave é no que à Constituição se refere quando em curtos períodos de tempo se introduzem alterações. A dúvida, porém, poderá ser esclarecida pela dinâmica da sociedade.
É com estes fundamentos que se pretende um novo cidadão, com melhor preparação política e técnica para exercer determinados cargos. O novo cidadão há-de de ser uma pessoa sensibilizada para a realidade do povo que serve e que nele pode confiar pelas capacidades e virtudes que lhe são reconhecidas. Ainda há um longo caminho a percorrer para a escolha daqueles que, democraticamente, governam.
E para que se possa confiar nas virtualidades do regime democrático constitucional e representativo é necessário: em primeiro lugar, formar um cidadão que se vincule aos grandes valores e princípios de um povo, na defesa dos legítimos interesses coletivos e particulares, quando estes não colidem com aqueles; em segundo lugar, que haja uma preocupação político-partidária na escolha dos seus representantes, com base nos conhecimentos técnicos, científicos e teóricos, na comunhão de valores universais humanistas, na autoridade reconhecida, na experiência e maturidade, na sabedoria, esta no sentido da prudência adquirida. Alguns destes critérios, são possíveis de se obter desde que se coloquem os cidadãos em processos de aprendizagem, sob tutela e responsabilidade direta de órgãos credíveis, independentes e suprapartidários.
O que seria correto e desejável é que através da preparação adequada, quer nos partidos e forças concorrentes, quer e principalmente em instituições do Estado, do tipo escolas de Ciência Política, fosse ministrada a formação técnico-político-democrática de candidatos a funções políticas e que se instituísse uma certa hierarquia dos cargos políticos, de forma a possibilitar àqueles que se empregam, profissionalmente, na atividade política, fossem percorrendo os diversos cargos, de tal forma que estivessem melhor preparados para as mais altas funções da Nação. Não se deve recear a política exercida com profissionalismo.
A análise das Constituições políticas de todas as nações não cabe no âmbito deste trabalho, nem o autor teria essa competência, mas considera-se assumido que nos países democráticos os direitos humanos são uma referência constitucional obrigatória, normalmente inserida no capítulo dos Direitos, Liberdades e Garantias.
Admitem-se maiores ou menores influências político-partidárias na conceção da lei fundamental, porque no interior das formações partidárias destacam-se personalidades com credibilidade suficiente para darem um contributo mais decisivo e sensibilidade suficientes, na inclusão de determinados preceitos constitucionais.
O conhecimento da Constituição política do país onde o cidadão desenvolve as suas atividades profissionais, sociais, políticas, associativas e quaisquer outras legais, é tanto mais benéfico quanto melhor se conhecerem os responsáveis pela sua feitura, aprovação e aplicação, porque os valores e princípios nela consagrados são de fundamental importância para desenvolver uma praxis coerente e quotidiana.
Ainda mais importante do que o preceito legal, segundo o qual “o desconhecimento da lei não aproveita ao seu infractor” é, de facto, essencial conhecê-la, interiorizá-la, respeitá-la e sensibilizar os concidadãos para igual atitude. Ora, este cidadão que se deseja, para hoje e para sempre, será ele o primeiro a dar provas e, para o fazer, naturalmente que tem de estar suficientemente preparado e ser visto como um exemplo a seguir, com a preocupação de todos, no sentido de manter o modelo cada vez mais atualizado e tendendo para a perfeição.

Bibliografia

CANOTILHO, José Joaquim Gomes, (1983). Direito Constitucional, 3ª. Edição, Coimbra: Livraria Almedina.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, (2004), Versão de 2004. Porto: Porto Editora.
CORBISIER, Roland, (1978). Filosofia, Política e Liberdade, 2ª Ed., Rio de Janeiro: Paz e Terra. (Colecção Pensamento Crítico; Vol. 27).
MABBOTT, J.D., (1968). O Estado e o Cidadão, uma introdução à Filosofia Política, Trad. Jorge Natal da Costa, Rio de Janeiro: Zahar Editores.
MONCADA, Luís Cabral de, (1955). Filosofia do Direito e do Estado, Vol. 1, 2ª. Ed. revista e acrescentada, Coimbra: Coimbra Editora.
OLIVEIRA, Romualdo Portela & CATANI, Afrânio Mendes, (1993). Constituições Estaduais Brasileiras e Educação, São Paulo: Cortez.

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
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domingo, 19 de junho de 2016

Estado Democrático com Rosto


Partindo-se do indivíduo humano para a família, desta para a sociedade, chega-se ao Estado enquanto poder institucional que, utilizando diversos instrumentos legais, organiza, uniformiza, coordena, desenvolve, disciplina e protege um espaço, uma comunidade, uma identidade. O homem não consegue viver à margem do Estado, entendido, também, como uma sociedade que comunga de uma história, de uma língua, de um povo de uma cultura comuns.
Estado percebido e aceite por toda uma comunidade que se identifica com os seus valores, princípios, aspirações e objetivos nacionais. Pretende-se destacar o Estado objetivado nos principais elementos legais, ou Órgãos de Soberania, partidos políticos e poder local. Um Estado com rosto onde cada constituinte possa ser interpelado, criticado e responsabilizado. Deseja-se evidenciar um Estado que promova, desenvolva e consolide os grandes valores humanístico-universais: liberdade, igualdade solidariedade, democracia, paz, progresso e ordem. Que proporcione a verdadeira e autêntica cidadania no seio do seu povo.
A construção de um Estado genuinamente democrático, pese embora a conflitualidade própria do homem, é um projeto que a todos envolve em geral, e ao cidadão que se quer formar, em particular. Defender o funcionamento de um Estado que, através dos órgãos próprios do poder e dos seus respetivos titulares esteja, de facto, e de direito, sensibilizado para assumir o patrocínio do exercício pleno da cidadania por parte de todos os cidadãos, abrangidos pela legislação do país onde, em cada momento, estejam a residir.
Neste primeiro quarto de século, é tempo dos responsáveis pelos órgãos do poder democrático darem as mãos na construção de um novo mundo humano, assente em pilares sociais, políticos, económicos, jurídicos, culturais e religiosos verdadeiramente sólidos. Naturalmente que aos cidadãos caberá uma quota-parte importante e, para isso, devem estar bem preparados, no entanto, o Estado será, inevitavelmente, o primeiro a avançar em tal processo, num contexto de um projecto democrático global.
Com efeito: «O Estado democrático é um ideal possível de ser atingido, desde que os seus valores e a sua organização sejam concebidos adequadamente. Para atingi-lo, é imprescindível que sejam atendidos os seguintes pressupostos: eliminação da rigidez formal (…) para que um Estado seja democrático precisa atender à concepção dos valores fundamentais de certo povo numa época determinada (…); supremacia da vontade do povo (…) democracia implica auto-governo, e exige que os próprios governados decidam sobre as directrizes políticas fundamentais do Estado (…); a preservação da Liberdade (…) a liberdade humana, portanto, é uma liberdade social, liberdade situada, que deve ser concebida tendo em conta o relacionamento de cada indivíduo com todos os demais, o que implica deveres e responsabilidades. (…) a preservação da igualdade (…) a concepção da igualdade como igualdade de possibilidades (…) pois  admite a existência de relativas desigualdades, decorrentes da diferença de mérito individual, aferindo-se este através da contribuição de cada um à sociedade.» (DALLARI, 1979:265).
O cidadão que interessa à sociedade deste novo século XXI, formado adequadamente para as exigências da vida moderna e para o exercício do poder nos órgãos do Estado, será aferido pelos seus méritos durante o desempenho dos vários papéis, que a vida lhe vai propiciando e, nestas circunstâncias, se ele aceita as desigualdades é porque cada um agirá em conformidade com interesses, valores e formação, admitindo-se que os resultados sejam diferentes.
O Estado, enquanto conjunto de órgãos do Governo, pode elaborar os mais fantásticos planos, todavia, a sua execução vai depender de vários elementos: recursos financeiros, técnicos e humanos, aplicados a uma população que tem interesses próprios e poderá não estar suficientemente preparada, para ajudar a implementar tais planos.
É aqui, e uma vez mais, que se fará sentir a maior ou menor eficácia deste novo cidadão, convenientemente preparado e constituindo uma mais-valia inestimável para o Estado. É nesta perspetiva que se defende um forte investimento na formação do cidadão, por parte do Estado democrático. Um Estado descentralizado, que delegue nos cidadãos competências, apoiando a execução das tarefas desenvolvidas na sociedade civil.
Hoje, primeiro quarto do século XXI, na formação do cidadão, considera-se o Estado como um dos importantes intervenientes na constituição da sociedade. Pode-se ir um pouco mais longe, dizendo que o Estado, nos seus diversos poderes e elementos estruturantes da sociedade se deve assumir como garante dos direitos, deveres e poderes políticos.
A faculdade do cidadão intervir na defesa dos seus direitos, não é de hoje, mas já foi reconhecida, pelo autor de referência, há mais de 174 anos. Nesse sentido, reputa-se da maior importância que o cidadão de hoje tenha preparação adequada para intervir com retidão, com eficácia, mas também com generosidade e firmeza.
O Estado organizado para o progresso, para a paz e para a ordem, tem o dever de proporcionar as condições necessárias e bastantes para que nos tempos modernos seja um dos principais impulsionadores na formação deste novo cidadão, portanto: o Estado democrático, esclarecido, aberto, mais formador e menos opressor, mais pedagógico e menos autoritário, um Estado que a todos trate por igual, quer nas oportunidades, quer na aplicação dos benefícios, quer na resolução das situações sociais mais deprimentes, quer na administração da justiça. Um Estado que aproxime os mais desfavorecidos dos mais privilegiados, no respeito, naturalmente, pela iniciativa privada, pelos direitos daqueles que, investindo, arriscando e trabalhando honestamente, estão melhor na vida.

Bibliografia

DALLARI, Dalmo de Abreu, (1979). Elementos de Teoria Geral do Estado, 6ª Ed., São Paulo: Saraiva.

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domingo, 12 de junho de 2016

Portugal no Mundo

Decorridos que estão mais de oitocentos e setenta anos, após a independência de Portugal, em 1143, para, posteriormente, Sua Santidade o Papa Alexandre III, através da Bula "Manifestis Probatum", reconhecer Dom Afonso Henriques como ‘Rex’, em 1179, o nosso país tem sido um território cujo povo nunca baixou os braços, independentemente dos períodos menos bons como foram, por exemplo, e entre outros: os que respeitam à Inquisição, ao domínio Filipino Espanhol, à ditadura do século XX, às guerras coloniais e, finalmente, este período excelente, em que ainda vivemos, a partir do último quartel do século passado, porque foi possível recuperar e viver em democracia plena.
Os Portugueses, com o seu espírito responsavelmente “aventureiro”, como diria o poeta: “Por mares nunca dantes navegados”, iniciaram a sua expansão logo no início do século XV, começando por navegar ao redor da costa africana, passando à Índia, ao extremo oriente e, já no dobrar do século, precisamente, em 1500, chegariam ao Brasil. Entre outros ilustres navegadores, pode-se destacar aqui o contributo de: Gil Eanes, João Gonçalves Zarco, Bartolomeu Dias, Vasco da Gama, Pedro Álvares Cabral, Fernão de Magalhães, Gonçalo Velho Cabral, Diogo Cão, entre muitos outros que: “Deram ao Mundo, Novos Mundos”.
A missão evangelizadora esteve quase sempre presente durante o denominado período dos “Descobrimentos Portugueses”. Igualmente a “conquista” de novos territórios, foi outro objetivo dos Portugueses, que não deve ser descurado e, também, a mercantilização de bens, de diversa natureza: sedas, pedras preciosas, especiarias, madeiras. Neste período, de grande esplendor, também existem “nódoas negras” a “sujar o oceano da dignidade humana”, e que hoje temos de assumir, mesmo que à época, não fossem consideradas como tais.
Com efeito, a escravatura, a “comercialização” de pessoas, são pingos de sujidade, neste imenso lençol de grandes feitos heroicos, e isso há que avocar sem complexos, porque a mentalidade, a cultura, os objetivos de uma época, que se enquadrou no período medieval, eram diferentes dos que se vivem atualmente.
Com grande probabilidade de certeza, hoje, primeiro quarto do século XXI, pode-se afirmar que existem Portugueses em quase todos os países do mundo. O espírito de “luta” por uma vida melhor, tem levado milhões de Portugueses aos quatro cantos do globo terrestre. A capacidade de adaptação, os modos brandos e humildes dos nossos compatriotas, são uma “marca” de reconhecido prestígio mundial.
A Diáspora portuguesa é, talvez, o nosso maior símbolo de identidade e coesão nacional, um valor acrescentado à soberania nacional. As nossas comunidades, espalhadas por todo o mundo são, efetivamente, uma referência da nossa internacionalização, de que nos devemos orgulhar, porque com trabalho, profissionalismo, educação, humildade, respeito pelos usos, costumes, tradições e leis dos países de acolhimento, soubemos conquistar, com simpatia e afabilidade, a boa hospedagem, que nos é concedida em qualquer parte do globo.
Portugal tem fornecido à comunidade internacional o que de melhor possui: uma mão-de-obra altamente qualificada; especialistas de reputada competência; investigadores, cientistas, técnicos em todas as áreas do conhecimento, da mais alta reputação; também no domínio político, cultural e religioso, não pedimos “meças” a ninguém, porque fomos educados, formados e preparados para o trabalho, para o desenvolvimento, para o exercício de princípios, valores e sentimentos humanistas.
O facto de Portugal ser um país de poucos e fracos recursos naturais, nunca foi impeditivo dos Portugueses se envolverem, e afirmarem, em granes projetos transnacionais, muito menos de ficarem à espera de “esmolas”. Pobres sim, respeitados e admirados, também. Um país pequeno, porém, com uma História que faz “inveja” a muitas grandes e poderosas potências mundiais.
Há, portanto, motivos muito fortes para se comemorar, com a humildade e dignidade que nos caracteriza, a nossa existência como país, e como povo, por isso o “Dez de Junho”, que tem por designação oficial: “Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas”, pretende manter bem viva e, se possível, reforçar, a nossa autoestima e o orgulho de sermos Portugueses.
Dia de Portugal. Sem dúvida que existimos como: nação soberana, detentora de uma História quase milenar; com uma vertente religiosa-católica ainda muito acentuada; fronteiras praticamente inalteráveis; uma zona económica exclusiva das maiores do mundo; uma cultura inequivocamente recheada de valores humanistas, aos quais se junta um regime democrático defensor de amplos direitos, liberdades e garantias, constitucionalmente consagradas na Lei Fundamental Portuguesa.
Dia de Camões. O poeta lusitano, poderemos afirmar, o mestre da língua portuguesa, através da qual descreveu os feitos heroicos dos Descobrimentos Portugueses, na sua obra-prima, mundialmente conhecida e estudada: “Os Lusíadas”. Luís Vaz de Camões, o pai oficial da lusofonia, da língua que hoje é a sexta mais falada em todo o mundo e, ainda, enquanto idioma oficial nos areópagos internacionais.
Dia das Comunidades Portuguesas. Espalhadas por todo o mundo, a nossa Diáspora, de que tanto nos podemos e devemos orgulhar. Estabelecer o “Dez de Junho” como um dia associado às outras duas situações de grande projeção internacional, é um dever que nos cumpre honrar, que muito nos orgulha, até porque os nossos emigrantes, e os agora, também, luso-descendentes, são já vários milhões, diríamos que um “Outro Portugal” afirmando-se em todo o globo terrestre
«Além dos cerca de dez milhões de Portugueses residentes em Portugal, presume-se existirem quase cinco milhões mais espalhados pelo mundo, quer de primeira geração, quer luso-descendentes recentes, formando assim um total de cerca de quinze milhões de Portugueses. De acordo com dados da Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas do Ministério dos Negócios Estrangeiros português, os países com maiores comunidades portuguesas são, por ordem crescente de importância demográfica, a França, o Brasil e os Estados Unidos (caso se considerem, no cômputo dos luso-americanos, aqueles que descendem de Portugueses em graus variados).» (in: https://pt.wikipedia.org/wiki/Di%C3%A1spora_portuguesa#Di.C3.A1spora_portuguesa consultado em 19.04.2016).
O “Dez de Junho”, feriado nacional em Portugal, obviamente que: deve ser vivido com entusiasmo; não, necessariamente, com espírito dos “nacionalismos” exacerbados; não, com alegados “patriotismos” de ocasião; sim, com a simplicidade, humildade e a dignidade que ao longo dos séculos têm constituído o nosso “rótulo” de referência privilegiada.
É normal, e salutar, que neste dia, as entidades responsáveis: homenageiem os Portugueses; que lhes atribuam condecorações, essencialmente àqueles que através do trabalho, das letras, das artes, da investigação, do serviço militar, forças de segurança, instituições de utilidade públicas, organizações de diversa natureza e fins, individualidades e, de uma forma geral, todas as pessoas e entidades que tenham ou estejam a contribuir para a dignificação do país.
Portugal, hoje, por mérito próprio, tem direito a ocupar um lugar de relevo nas mais altas instâncias internacionais, e deve ser cada vez mais solicitado para dar o seu contributo democrático, intelectual e humanitário, até porque se libertou, através de uma “Revolução Pacífica”, de um regime ditatorial, devolvendo ao Povo a Liberdade e os restantes Valores, essenciais à dignidade humana, como também teve a capacidade e humildade de reconhecer as injustiças que cometeu com os territórios colonizados, entregando aos seus autóctones a sua autonomia, com a consumação da independência total.
Passados que estão mais de oitocentos e setenta anos de História, e decorridos quarenta e dois anos da reimplantação do regime democrático, os Portugueses: têm todos os motivos para estarem orgulhosos do seu passado, genericamente considerado; têm razões para estarem otimistas quanto ao futuro que se deseja de desenvolvimento, trabalho e justiça social.
Sem quaisquer preconceitos, afastados os comportamentos escravocratas, xenófobos, racistas, narcisistas e ditatoriais, temos todas as condições para aprofundarmos conhecimentos, relacionamentos, intercâmbios em muitos domínios: dos empresariais aos económicos; da educação à investigação; dos políticos aos militares; dos religiosos aos culturais, enfim, somos livres, inteligentes, trabalhadores, hospitaleiros e dignos. Somos, simplesmente, Portugueses.

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domingo, 5 de junho de 2016

Teoria para o Ensino dos Direitos Humanos

O século XX ficará na história, certamente, por bons motivos, mas, também, pelo que de mais negativo a humanidade alguma vez viveu e, naturalmente, parece oportuno recordar as maravilhas da ciência que, obviamente, com o poderio da técnica e da tecnologia, se intrometeu de forma decisiva, na dicotomia bem/mal, vantagens/desvantagens, que marcou a sociedade humana, desde o início do século, com acontecimentos inesquecíveis, ficando, contudo, a história dos mesmos sob a responsabilidade das gerações vindouras.
Logicamente, os filósofos, nas diversas especialidades, têm vindo a refletir alguns dos aspetos mais significativos e acutilantes do tempo atual, em que a dignidade humana não deverá ter leituras polivalentes, porque não haverá nobreza sensível enquanto não forem promovidos e salvaguardados os Direitos Humanos, embora a tarefa não seja fácil, na medida em que tais direitos abarcam um amplíssimo leque, que pode iniciar-se na equidade individual (direitos políticos, sociais e económicos) e expandir-se aos legítimos interesses coletivos (direito à paz, ao bom ambiente, à solidariedade, a um fim-de-vida digno). Cap. 1).
Se se aceitar que a história é um registo de mudança social, e esta é interpretada como modificação estrutural, então tem-se uma história para ser contada muitas vezes, o que se torna interessante para a compreensão dos Direitos Humanos, sendo certo e sabido que os sistemas recíprocos de direitos e deveres devem ser tão antigos como os próprios seres humanos, aliás, o conteúdo normativo concreto varia com a “Lei de Talião”, em formulações positivas, negativas ou ambas, muitas vezes usadas como metanorma. A autorreferência será o ponto de apoio para o comportamento para com o outro, ou seja, a metanorma é egocêntrica. “Faz aos outros o que queres que os outros te façam a ti”.
Numa breve referência centrada em Deus, seja ele imanente ou transcendente, então e, respetivamente, os direitos do Outro e os deveres do Eu derivam dos deveres para com um Deus transcendental, aliás, exemplo desta ilação, pode-se encontrar nos dez mandamentos, os quais constituem o dever da pessoa humana para com Deus, como ética vertical, transcendental, em oposição à ética horizontal imanente. (Cap. 2).
A estrutura dos Direitos Humanos, tal como está esboçada e, assumindo que existem Direitos Positivos e Direitos Negativos, em função do ponto de vista do indivíduo e do Estado, respetivamente, também se revela que os direitos do homem podem servir uma dupla finalidade: formal, enquanto instrumento de luta contra o arbítrio do poder e contra o controlo por ele tentado; substancial, na medida em que se procura concretizar um certo número de valores, que se articulam em diferentes gerações., incluindo, eventualmente, a integração de novas formulações.
Na tradição filosófica e ao longo dos tempos, os esforços de apropriação da herança dos Direitos do Homem tem sido uma constante, destacando-se um certo número de tendências e traços característicos. Tem-se analisado a crise dos fundamentos dos direitos do homem, seja na perspetiva céptico-positivista de Hume, seja ao nível holista-nacionalista do romantismo, ou ainda sob o pensamento hegeliano-marxista do histórico-mundial e neorracionalista. Tais posições, contestatárias dos fundamentos da filosofia dos Direitos do Homem, surgiram na própria época, concomitantemente com as Revoluções Inglesas, Americana e Francesa. (Cap. 3).
O ordenamento disciplinador da sociedade, encontra-se compilado em inúmeros documentos jurídicos que, por sua vez, obedecem a uma lei geral, na qual são consagrados os deveres e direitos fundamentais, organização económica, poder político, liberdades e garantias.
Neste conjunto de normas a Autoridade e o Direito devem caminhar em perfeita consonância, na medida em que a legalidade e a legitimidade daquela, advêm do Direito e da adesão popular. A eficácia das normas jurídicas depende da intervenção da Autoridade, no quadro dos condicionalismos normativos impostos pela tradição.
A força do Direito reside na observância habitual, sem conflitos, e com frequente utilização das normas que ele consagra, por parte da maioria dos cidadãos, que a ele está subordinada, contrariamente ao que muitos possam pensar e que vêm no Direito uma consequência da violação e o respetivo castigo, ainda que este aspeto também possa caraterizar o Direito. (Cap. 4).
Atualmente, há quem considere Habermas como o principal nome do pensamento hegeliano-marxiano que, tal como Rawls, pretende propor uma conciliação entre o elemento liberal e o democrático da política moderna. Apoiando-se nos pensamentos políticos de Kant, Hegel e Marx bem como na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, revela que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos Direitos Humanos são os grandes responsáveis pela infelicidade pública, e que estes mesmos fatores, contribuem, sem dúvida, para a corrupção dos governos.
Todo o homem tem direitos iguais e imprescindíveis, salientando-se a liberdade, a propriedade, a segurança e resistência à opressão (Art. 2º). A liberdade, sempre tão desejada, consiste, pois, em poder fazer/dizer tudo aquilo que não prejudique o outro, o semelhante. Assim sendo, e se o exercício dos direitos naturais do homem não possui outro limite que não seja assegurar que os restantes membros da sociedade gozem deste mesmo direito, (Art. 4º), por que se coloca então a interrogação sobre as razões pelas quais os Direitos Humanos não são respeitados? (Cap. 5).
Da interdependência estruturada dos Direitos Subjetivos/Naturais e sobre Direitos Positivos, no ordenamento jurídico das sociedades modernas, resulta, necessariamente, a observância, total ou parcial, dos Direitos Humanos, aliás, conforme ensina Habermas: «A ideia de direitos do homem e a ideia da soberania popular, vieram determinar a autocompreensão normativa dos estados democráticos de direito até hoje.» (HABERMAS, 1998a:160).
Como já foi inferido anteriormente, tem-se verificado, principalmente a nível da União Europeia, que uma das condições de candidatura de qualquer país a esta organização é, precisamente, o estabelecimento de uma democracia plena, onde os Direitos Humanos sejam observados, embora o direito positivo seja um direito fundado nas decisões alternadas de um legislador político, ele cada vez cobre menos as necessidades da legitimação, recorrendo à tradição ou à eticidade, nas quais se formam as pessoas ao longo da vida, de resto, o direito natural clássico, desde a tradição Aristotélica e o direito natural cristão, penetraram pelo século XIX. (Cap. 6).
«Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns com os outros em espírito de fraternidade.» (Artº 1º DUDH).
A citação que antecede, poderia parecer desajustada, ou até contraditória, relativamente ao título deste capítulo: “Conclusão Pessoal Provisória”, na medida em que os valores consagrados no Artº 1º da DUDH, não são provisórios, porém, a conclusão terá, necessariamente, de o ser, porque, infelizmente, ainda se verificam, à escala mundial, frequentes atropelos aos Direitos Humanos, o que, em plena era das mais profundas revoluções, com implicações diretas na vida de todos os cidadãos, não se podem aceitar, quaisquer que sejam os pretextos, as permanentes violações. Nada poderá justificar o incumprimento de tais Direitos.
Se é verdade que os Direitos Humanos, fundados nos Direitos Subjetivo/Natural e Positivo/Legalista, são legítimos e legais, não é menos verdade que o seu cumprimento ecuménico carece de eficácia, e para que esta se verifique torna-se indispensável a aplicação de regras sancionatórias, coercivas para todos os que os violam. (Cap. 7).

Diamantino Lourenço Rodrigues de Bártolo
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quarta-feira, 1 de junho de 2016

Crianças: O Futuro do Mundo


O futuro do mundo só será assegurado pelas crianças, (adolescentes e jovens), porque é incompreensível aceitar a extinção da humanidade, aliás, uma das poucas espécies, se não mesmo a única que, globalmente considerada, ainda não estará em extinção, pese, embora, a redução demográfica em muitos países, a desertificação de diversas regiões e uma crescente aglomeração junto dos litorais, grandes centros urbanos e respetivas periferias.
No sentido de um certo equilíbrio, outros países continuam a assistir (até com o patrocínio dos governos) ao aumento das suas populações, não só através da melhoria da taxa de natalidade, redução na percentagem da mortalidade e uma crescente chegada de imigrantes a esses países. Portugal é um bom exemplo nestas estatísticas.
E a redução da população de outros países só não é maior graças ao contributo da ciência, especialmente da medicina, da biologia, da genética e outras disciplinas que se preocupam com o bem-estar das populações e longevidade dos indivíduos. Recursos financeiros são canalizados para a investigação, em quantidades crescentes nalguns países, porém, ainda insuficientemente na maioria de outros. É necessário fazer opções firmes: entre a vida e as armas, prefira-se a vida, através do bem-estar, da paz e da felicidade.
O que parece não deixar nenhuma dúvida é que o futuro da humanidade está nas crianças de hoje, e que sem elas será difícil (ou mesmo impossível) manter-se esta caminhada triunfante da humanidade, apesar dos muitos obstáculos.
As crianças são como o diamante puro, que precisam de ser lapidadas (educadas, formadas, sensibilizadas para a paz e a felicidade), mas antes disso, é necessário descobri-las, pelo único processo viável ao homem – fecundidade, reprodução, nascimento, cuidados, formação, trabalho e velhice condigna.
Os incentivos ao aumento das taxas de natalidade são, indiscutivelmente, as primeiras medidas que qualquer governante responsável, e com uma visão para um futuro melhor, para uma humanidade envelhecida, deve tomar. Não se pode aplicar receitas de austeridade, justamente e desde logo, aos “elos” mais fracos da cadeia humana: as crianças e os idosos, mas para isso é necessário que aqueles de quem dependem estas duas pontas, também tenham condições para as “segurar”.
Pode-se e deve-se cortar em tudo quanto é supérfluo, sumptuoso e ofensivo à dignidade dos mais pobres, onde existem as camadas de crianças e idosos em maior número. Não se deve retirar recursos que, na maioria, são canalizados pelas famílias, para a saúde, alimentação e educação dos seus “elos” mais fracos. Não se podem retirar direitos adquiridos que ajudavam a colmatar as já imensas dificuldades que se somam ao longo do ano.
É inaceitável “jogar-se” para o “espaço da indiferença” e do “ostracismo”: quer o passado coletivo, representado nos idosos, quer o futuro promissor configurado nas crianças, adolescentes, jovens e adultos em idade ativa. Os recursos humanos são o “capital” mais valioso de qualquer instituição: família, empresa ou país.
O sintoma mais evidente e preocupante da degradação da sociedade está presente em muitos países e, dentro destes, em regiões geográficas bem determinadas. Na primeira “ponta da vida”, onde estão as crianças, o fecho de escolas tem sido a “solução” adotada; na outra extremidade da linha, também, a comprovar o envelhecimento da humanidade e as dificuldades das famílias, outro indicador incontornável: o aumento do número de lares de terceira idade.
Refletir sobre o património insubstituível que as crianças significam, e como aumentá-lo e melhorá-lo, será o objeto desta abordagem que, ainda assim, não pretende fornecer a fórmula mágica para resolver o problema. Pretende-se, tão só, expor as preocupações de um cidadão que vive inquieto com toda esta situação.
É conhecido que as famílias contemporâneas atravessam graves crises, de vária ordem, com diversas causas, consequências mais ou menos previsíveis e realidades que passam a fazer parte do quotidiano: famílias monoparentais, desestruturadas, sem valores, perdidas; crianças sem regras, maltratadas, abandonadas, vendidas e prostituídas.
Não é uma descrição utópica, nem pretende ser alarmista, nem significa uma análise pessimista e derrotista, é a realidade que a humanidade vem construindo, com egoísmo, sem ideais supremos e atingíveis, tudo relativizando, (claro que não haverá valores absolutos em todas as culturas) ao ponto dos valores absolutos, como a: justiça, paz, amor, educação, tolerância, solidariedade, lealdade, verdade, felicidade e Deus, enfim, tantos outros se poderiam acrescentar, poderem integrar um novo livro da “Relatividade Absoluta”. É incompreensível para a racionalidade contemporânea que, sendo o ser humano superiormente inteligente, não seja capaz de construir outra sociedade melhor.
Neste mundo instável, onde muito pouco se considera verdadeiro ou falso, onde os interesses mais inconfessáveis e mesquinhos vêm triunfando, as crianças (e também os idosos) que são, de facto, o elo mais fraco desta corrente humana, continuem a sofrer, a ser utilizadas como objetos de prazer, de negócio, de aproveitamento em atividades condenáveis, enfim, multiplamente exploradas, vilipendiadas e mortas, quantas vezes, em circunstâncias horrendas, por processos repugnantes.
Por cada criança assim destruída o mundo deveria ficar de luto para toda a vida. Mas por cada criança nascida e tratada com dignidade, o mundo deve rejubilar, tudo fazer para que este novo ser humano, comporte em si mesmo uma nova esperança, um novo relacionamento, um novo mundo, onde todos possam viver com felicidade, com dignidade e com um futuro positivamente previsível.
Com efeito: «A verdadeira e plena proteção das crianças significa que elas podem desfrutar amplamente de todos os seus direitos, entre eles os económicos, sociais e culturais, que lhes são garantidos por diversos instrumentos internacionais. Os Estados partes nos tratados internacionais de direitos humanos têm a obrigação de adotar medidas positivas para assegurarem a proteção de todos os direitos da criança.» (Tribunal Internacional dos Direitos Humanos, através do Parecer Consultivo OC-17/2002 «Condição Jurídica e Direitos Humanos da Criança, 28 de agosto de 2002, ponto 8 da parte dispositiva, in BERGOGLIO, 2013:156).

Bibliografia

BERGOGLIO, Jorge, Papa Francisco, (2013). O Verdadeiro Poder é Servir. Por uma Igreja mais humilde. Um novo compromisso de fé e de renovação social. Tradução de Maria João Vieira /Coord.), Ângelo Santana, Margarida Mata Pereira. Braga: Publito.

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