Implementar uma política educativa, descurando a
necessidade do exercício de uma autoridade docente, constituiria um perigo de
consequências irreparáveis, na medida em que, nos limites do individualismo, do
protagonismo e da prepotência, impor-se-ia a ditadura do mais forte,
normalmente, o sistema e os seus servidores corporativos.
A autoridade docente, no seu conceito mais nobre,
altruísta e democrático, deve ser interiorizada, justamente, a partir da
família. É da responsabilidade indeclinável dos pais e encarregados de educação
preparar os seus educandos para o respeito, para a obediência e para a
colaboração na e com a escola.
As crianças, os jovens, os adultos e todos os
beneficiários do sistema educativo, e de formação profissional, ao
integrarem-se numa comunidade escolar convém que já tenham assumido que vão ter
de cumprir regras, respeitar e obedecer a quem tem a incumbência de elaborar e
transmitir o conhecimento, a técnica e o poder de avaliar todos aqueles que
devem e querem aprender.
Para se compreender, e aceitar, a autoridade
docente, uma boa estratégia poderá ser aquela que, no seio da família,
desenvolve o exercício pleno da autoridade dos pais, não num sentido
totalitário e autoritário, não com uma pressão esmagadora, não com o recurso à
violência física e psicológica, mas adotando, precisamente, regras, princípios,
valores e sentimentos que, mais tarde, serão aperfeiçoados na escola, o que
desde logo tem a vantagem de a criança, o jovem ou mesmo o aluno não sofrerem
com a integração, entretanto em curso.
O exercício da autoridade no seio da família deve
partir das premissas universais consideradas para o conceito genérico de
autoridade educativa, segundo o qual: «O
verdadeiro educador compreende que a autoridade por ele exercida não é a sua;
mostra, por toda a sua conduta, que não é o detentor da autoridade, mas o
testemunho. Essa autoridade é a da humanidade sobre todos os homens, a da
razão, da ciência, da arte, da consciência; o papel do educador não é
confiscá-la, mas atestá-la; (…). Se lhes corrige as faltas (dos alunos), admite
ser também corrigido e se exige que dêem razão de seus atos, admite que lhe
peçam razão dos seus. Não está acima deles, está com eles.» (REBOULT,
1974:53, in: HAYDT, 1997:64).
O espaço privilegiado e genuinamente autêntico para
o exercício da autoridade democrática, afetiva e firme, poderá ser no seio da
família, objetivamente, a partir dos comportamentos transparentes e
declaradamente assumidos pelos pais e/ou encarregados de educação.
Os pais que, “tanto
dão o pão como a educação”, assumem uma importância decisiva para a
compreensão que a criança e o jovem vão ter sobre o exercício da autoridade
docente, a qual, eventualmente, nem se fará sentir se o educando já estiver
habituado a reconhecer a autoridade dos pais e, pelo contrário, fica automática
e tacitamente legitimada pela preparação educativa que os jovens educandos e
formandos já trazem de casa.
Não existindo na família as boas-práticas do
respeito, da obediência, da solidariedade e da colaboração, então, muito pouco
mais a escola poderá fazer, para além de tentar corrigir, quantas vezes pelos
piores processos, os maus hábitos que a criança e o jovem já interiorizaram,
sob a influência da organização familiar.
A grande abertura para compreender a vida, e o
mundo, realiza-se: primeiramente, na família, a quem compete intervir junto da
criança e do jovem, com rigor, com verdade, com transparência, sem mitos nem
ambiguidades.
Os pais ganham em amor e respeito dos filhos, e
confirmam a sua autoridade com práticas adequadas aos valores culturais,
religiosos, económicos, estéticos e outros, próprios da época e do local em que
educam os seus filhos.
Na verdade:
«Seriam realmente privilegiados estes momentos de intimidade em que os pais
poderiam recuperar a sua autoridade e talvez a percam irremediavelmente por
terem escondido a realidade, não satisfazendo a justa curiosidade das crianças.
Estas, então, ou se fecham em si mesmas ou se vão informar noutras fontes
suspeitas perante a atitude de falso pudor de pais inábeis ou hesitantes que se
sentem incapazes face a este problema. (…). Os pais têm de fazer grande
reconversão, porque as crianças esperam que dêem o primeiro passo, e sejam os
primeiros a estender-lhes a mão quando elas não se atrevem a perguntar.»
(ALVES, 1990:22).
O exercício da autoridade por uma pessoa, grupo,
comunidade ou nação, implica, desejavelmente, boas-práticas e antecedentes
favoráveis à natureza da autoridade, por quem tem legalidade e legitimidade
para a exercer, isto é: como se pode impor autoridade a alguém se não se
respeita esse alguém na sua própria autoridade, desde logo, e originariamente,
como a que resulta da dignidade da condição de pessoa humana? Por que a
dignidade de cada um impõe autoridade pelo respeito e consideração que lhe são
devidos.
Poder-se-ia estabelecer uma fórmula descritiva de
autoridade, como por exemplo: a
autoridade de cada um é tanto maior quanto maior for o respeito pela autoridade
do outro.
Neste sentido o apelo que, frequentemente, nos mais
diversos contextos, se faz ao respeito pelas autoridades, tem todo o sentido,
porque se há quem defenda que o exemplo vem de cima, portanto, de quem governa
e tem o poder, também se pode aceitar a apologia que sustenta que a autoridade
emana de baixo, do povo, dos governados.
O importante e necessário é que a autoridade se
respeite com autoridade. O exercício do poder é tanto mais eficaz, e aceite,
quanto mais legitimada for a autoridade de quem o exerce. Legitimação também
significa adesão, participação, mesmo que precedida de questionamento legítimo,
justo e legal.
Bibliografia
ALVES, A.
Martins, (1990). Autoridade Educativa na
Família, Porto: Editorial Perpétuo Socorro.
HAYDT, Regina Célia
Cazaux, (1997). Curso de Didática Geral,
4ª ed. São Paulo: Ática
Diamantino Lourenço
Rodrigues de Bártolo
Telefone: 00351 936 400 689
Imprensa Escrita Local:
Jornal: “Terra e Mar”